Pretende cancelar uma viagem? É bom saber que as regras antigas para remarcação de passagem aérea voltaram a valer.
As antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas votaram a valer desde o último dia 1º de janeiro.
Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estiveram em vigor durante o auge da pandemia ocasionada pela Covid-19 deixam de ser aplicadas com o término da flexibilização.
Como eram as regras de remarcação emergências
Os voos realizados entre os dias 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, caso o passageiro cancelasse a viagem o mesmo ficava isento do pagamento da cobrança de multa, enquanto que o valor da passagem ficava como crédito para utilização futura.
Já o turista que optasse pelo cancelamento da passagem e fizesse questão do reembolso estava sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida e poderiam ser aplicadas eventuais multas.
Além disso, o reembolso era corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e devia ocorrer dentro de 12 meses, a contar da data do voo cancelado.
Quando o cancelamento da passagem era realizado pela companhia aérea, ficava reservado ao consumidor o direito, sem custo, à reacomodação, ao reembolso ou ao crédito, este último com validade de 18 meses, a contar da data da sua aquisição.
Como ficam as regras de remarcação a partir de agora
Se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito a remarcação, escolhendo entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades.
Caso seja do passageiro a iniciativa em desistir do bilhete aéreo, fica a critério da empresa cobrar as multas previstas em contrato para o reembolso.
Embora não seja obrigado, o passageiro pode aceitar o reembolso em crédito, no entanto, o valor e o prazo de validade do crédito deverão ser negociados entre o mesmo e a empresa aérea.
Em qualquer caso, a empresa tem sete dias para efetuar o reembolso, contados a partir do pedido feito pelo passageiro. Vale destacar que o valor do reembolso não é corrigido pelo INPC.
Em caso de dúvidas, acesse o site da Anac em https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2021/regras-de-alteracao-de-passagens-anteriores-a-pandemia-voltam-a-vigorar e confira como ficam as regra aplicáveis à alteração e ao reembolso de passagens aéreas.
Em caso de problemas com a remarcação, a dica é tentar um contato por meio dos canais de atendimento eletrônico e telefônico da própria companhia aérea anotando os protocolos ou da agência de viagem onde a passagem foi adquirida.
Caso a situação não seja resolvida e o passageiro entenda que os direitos de transporte foram violados é possível registrar a reclamação na plataforma oficial da Anac.
Acesse: https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1640892009281 .
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